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De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
empresas privadas, sociedade de economia privada e fundações mistas.
sociedades de economia mista, fundações mistas e autonomia.
fundações públicas, autonomia e empresas privadas.
economia privada, fundações mistas e autarquia.