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De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de...

De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


A

autarquias, empresas públicas e fundações públicas.


B

empresas privadas, sociedade de economia privada e fundações mistas.


C

sociedades de economia mista, fundações mistas e autonomia.


D

fundações públicas, autonomia e empresas privadas.


E

economia privada, fundações mistas e autarquia.