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Josualdo foi recentemente empossado em cargo de nível E na mesma Universidade Federal em que Maria de Lourdes, sua companheira, exerce suas funções, também como servidora pública. Passados alguns meses de trabalho, Josualdo foi intimado para participar como testemunha em processo administrativo movido pelo chefe de Maria de Lourdes, tendo em vista algumas atitudes desta no desempenho de sua função. No entanto, Josualdo não comunica à autoridade competente a informação de que é companheiro de Maria de Lourdes e testemunha em favor da mesma.
Para fins disciplinares, à luz da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos que:
Josualdo poderá atuar como testemunha, pois a lei impede somente cônjuge, parentes e afins até o terceiro grau.
A omissão do dever de comunicar, por parte de Josualdo, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
A situação de companheirismo indica que Josualdo possui interesse indireto na matéria e, por tal motivo, poderá participar como testemunha.
Só o simples fato de Josualdo também ser servidor público, lotado na mesma Universidade que Maria de Lourdes, já lhe permite ser testemunha.