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De acordo com a CF 1988 Lei n° 8112/90 Art. 5º — Dos requisitos básicos para investidura em cargo público —, no que se refere a portadores de deficiência, pode-se afirmar que:
às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo mesmo que as atribuições sejam incompatíveis com a deficiência.
aos portadores de deficiência serão reservadas até 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
aos portadores de deficiência serão reservadas até 60% (Sessenta por cento) das vagas oferecidas no concurso.
às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo das quais algumas atribuições sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras.