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Isis, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de finalidade (o ato não tinha finalidade pública; visava interesses particulares). Em razão do vício e após provocação dos interessados, o aludido ato foi invalidado pelo Poder Judiciário. A propósito do tema, é correto afirmar que
a invalidação em questão não poderia ter sido feita pelo Judiciário.
o procedimento adequado para o caso seria a revogação do ato administrativo.
a invalidação, quando feita pela própria Administração pública, independe de provocação do interessado.
se trata de vício sanável, portanto, não era hipótese de invalidação do ato administrativo.
a invalidação em questão produz efeitos ex nunc.