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Antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada, foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) “Masters S/A”, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Referida sociedade inadimpliu contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público. Assim, deu-se a aquisição da maioria do capital votante da SPE pela referida instituição financeira. De acordo com a Lei n° 11.079/2004,
é possível a aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público, exatamente na situação narrada no enunciado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público, pois a Administração pública não pode ser titular da maioria do capital votante de SPE.
a SPE não pode celebrar contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público; logo, inviável o episódio narrado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira, independentemente de ser controlada ou não pelo Poder Público.
a SPE pode celebrar contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público; mas o inadimplemento do mencionado contrato não permite que a instituição financeira adquira a maioria do capital votante da SPE.