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O silêncio da administração pública, quando legalmente estava obrigada a se pronunciar sobre determinada matéria, tem as seguintes implicações:
Em nenhuma hipótese o silêncio da administração produz qualquer efeito, mesmo quando a lei lhe atribua algum.
São os mesmos efeitos previstos na legislação de direito civil a respeito do silêncio nos negócios jurídicos.
Serão as implicações que a lei atribuir. Quando for esta silente, então não produzirá qualquer efeito, permitindo-se que o juiz supra a manifestação da administração quando se tratar de ato vinculado.
Em todas as hipóteses, mesmo diante da ausência de lei que inflija efeitos ao silêncio da administração pública, o poder judiciário poderá suprir a manifestação de vontade da administração, sem que isso implique a quebra da independência entre os poderes.


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