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Sobre a classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Os atos administrativos individuais poderão ter mais que um destinatário, desde que sejam determinados.
O ato perfeito é aquele que completou seu ciclo de formação, o que não se confunde com a sua validade, que poderá ser aferida em outro plano que não o da perfeição.
O ato administrativo pendente é o sujeito a uma condição ou termo.
Os atos complexos são formados pela deliberação de um único órgão, que tem composição colegiada, necessitando por isso de um determinado quórum para a sua formação.