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Prevê a Lei nº 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave...

Prevê a Lei nº 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é


A

dispensável.


B

inexigível.


C

obrigatória na modalidade concorrência.


D

indispensável, sem qualquer prazo pré-determinado.


E

indispensável pelo prazo de até 12 meses.