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Em determinado procedimento licitatório na modalidade pregão, foi declarada vencedora a empresa “X”. Em razão de suposta irregularidade, a empresa “Y”, licitante, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Neste caso, de acordo com a Lei nº 10.520/2002,
ser-lhe-á concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
não é cabível qualquer recurso, não sendo conhecida a manifestação da empresa "Y".
ser-lhe-á concedido o prazo de dez dias para apresentação das razões do recurso.
será concedido o prazo comum de cinco dias para todos os licitantes se manifestarem por escrito a respeito dessa intenção.
será concedido o prazo comum de quinze dias para todos os licitantes se manifestarem por escrito a respeito dessa intenção.