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Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, é
inexigível a licitação para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização.
dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, que tenha sido criado para esse fim específico, a qualquer tempo, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição com fins lucrativos dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.