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Em relação às parcerias público-privadas (PPP), é correto afirmar que
a lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não se aplica à sociedades de economia mista.
é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) cujo valor de contrato seja inferior a R$ 20 milhões.
a transparência dos procedimentos e das decisões é uma diretriz obrigatória na contratação de parceria público-privada.
constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
é proibida a concessão de PPP em que haja previsão do pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.