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De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, no caso em que não haja pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas em Lei, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
formalizar as propostas novamente, mediante toda a apresentação documental, reiniciando o certame.
serem contratados, dividindo o fornecimento de produtos, obras ou serviços, proporcionalmente.
reivindicar o direito de ganho, mediante avaliação das propostas remanescentes.