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De acordo com a lei de licitação, os estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, os pareceres, perícias e avaliações em geral, as assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, são trabalhos
que necessitarão de aprovação do Executivo, devido à inexigibilidade de licitação.
de soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração da licitação.
considerados como serviços técnicos profissionais especializados.
considerados de notória especialidade e, portanto, dispensável licitação.