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Acerca da invalidação e da revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado e sumulado no sentido de que a Administração Pública pode
anular seus próprios atos, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a possibilidade de apreciação judicial.
revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo, supletivamente, caso a Administração seja omissa.
anular seus próprios atos, quando neles incidirem vícios de ilegalidade, sem possibilidade de apreciação judicial da mesma matéria.
revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem qualquer dever de indenizar, pois inexistem direitos adquiridos.
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.