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Determinado cidadão solicita ao Município uma informação, que se constatou ser parcialmente sigilosa. Nessa hipótese, a Lei Federal n° 12.527/2011 estabelece que
não poderá ser autorizado acesso à informação solicitada por ser parcialmente sigilosa.
poderá ser autorizado o acesso integral à informação, sem qualquer restrição.
é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
o postulante terá que aguardar o prazo de um ano para que o Município possa promover as medidas necessárias para resguardar a parte sigilosa da informação.
o Município deverá fornecer a informação integral ao solicitante, obtendo declaração deste, que deverá manter o devido sigilo, sob as penas da lei.