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Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se OBRA
apenas as construções realizadas por execução direta ou indireta.
somente as construções e reformas realizadas por execução direta ou indireta.
somente as recuperações ou ampliações realizadas por execução direta ou indireta.
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
apenas as fabricações realizadas por execução direta ou indireta.