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Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se OBRA

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se OBRA


A

apenas as construções realizadas por execução direta ou indireta.


B

somente as construções e reformas realizadas por execução direta ou indireta.


C

somente as recuperações ou ampliações realizadas por execução direta ou indireta.


D

toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.


E

apenas as fabricações realizadas por execução direta ou indireta.