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O Estado brasileiro, conforme diretrizes constitucionais, apenas deverá executar a exploração direta de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Assim sendo, em regra, a atuação estatal deverá focar na prestação de serviços públicos. Para o exercício de serviços públicos e atividades econômicas, é usual, no âmbito da Administração Pública brasileira, a criação de pessoas jurídicas. Nesse contexto,
as empresas públicas podem exercer serviços públicos e atividades econômicas em sentido restrito.
as sociedades de economia mista podem se organizar por meio de qualquer modelo societário.
as empresas estatais, cujo capital pertence por completo ao poder público, são entidades ou empresas privadas.
as sociedades de economia mista são impedidas de prestar serviços públicos por possuírem essência privada.