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A fase externa do pregão, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.
Com relação às regras estabelecidas nessa lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.