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A Administração Pública Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Públicas. Com relação às características da fundação pública, assinale a alternativa inverídica.
Dotada de personalidade jurídica de direito público.
Sem fins lucrativos.
Criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
Com autonomia administrativa.
Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e, como regra geral, funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.