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No que tange aos contratos administrativos, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, de forma ilimitada, uma vez que responde civilmente pelo prejuízo que advir.
não poderá subcontratar partes de obra, contudo poderá do serviço ou fornecimento
não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, diante da proibição legal existente.