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Sobre a lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, pode-se afirmar que
a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
atos administrativos que decorrem de reexame de ofício; atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão e atos que importem em convalidação, não precisam ser motivados.
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.