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Determinada autarquia federal, necessitando contratar serviços de manutenção de ar condicionado, realizou licitação na modalidade PREGÃO. O Edital exigia, entre outros requisitos, a qualificação técnica e a garantia de 5% da proposta.
Considerando a situação narrada e a legislação que rege a modalidade pregão, o edital pode ser considerado:
Parcialmente válido, pois é vedada a exigência de garantia da proposta na modalidade pregão.
Válido e regular em sua totalidade, inclusive na exigência de garantia da proposta que pode ser feita de forma facultativa pela Administração.
Parcialmente válido, pois a exigência de garantia da proposta na modalidade pregão é limitada a 3% da respectiva proposta.
Parcialmente válido, pois é vedada a exigência de qualificação técnica na modalidade pregão.
Inválido, pois não se admite a modalidade pregão para a contratação de serviços.