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O art. 38 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o procedimento de licitação deva ser iniciado por processo administrativo que, dentre outras obrigatoriedades, precisa conter “a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa”. Identifique abaixo em qual(is) caso(s) não é necessária a indicação da dotação orçamentária prévia, sendo exigida somente para formalização do contrato ou outro instrumento hábil:
I. Tomada de Preços;
II. Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços;
III. Concorrência Pública;
IV. Carta Convite;
V. Concorrência Pública – Regime Diferenciado de Contratações.
As alternativas II e V estão corretas.
Somente a alternativa V está correta.
Somente a alternativa II está correta
As alternativas I, III e IV estão corretas.
As alternativas III e IV estão corretas.