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O contrato administrativo é subordinado ao regime jurídico administrativo, que se caracteriza por um misto de prerrogativas e sujeições, dentre elas, a
aplicabilidade da teoria do contrato não cumprido pelo particular, que está autorizado a deixar de cumprir as obrigações assumidas contratualmente na hipótese de a Administração não observar o que foi pactuado.
competência atribuída à Administração de sancionar e fiscalizar a execução do contrato.
inspeção, controle e direção do contrato atribuída ao particular e à Administração, em razão do princípio da obrigatoriedade do cumprimento do ajuste pelas partes.
competência de instabilizar o vínculo atribuído às partes contratantes, em razão do princípio da consensualidade.
competência atribuída à Administração contratante de suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 dias, bem como o pagamento pelos serviços já executados, pelo mesmo prazo, sem que o particular possa pleitear a rescisão do ajuste, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.


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