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O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com...

O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/90. O parágrafo 3º define que para o parcelamento de férias o servidor deve


A

parcelar o adicional.


B

não ter nenhuma falta.


C

nunca ter pedido parcelamento.


D

ter cumprido doze meses de exercício.


E

requerer parcelamento do período.