

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o instituto da Remoção, previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
A Remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, enquadra-se na modalidade de Remoção a pedido, para outra localidade, e dar-se-á independentemente do interesse da Administração.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A Remoção de ofício dar-se-á sempre no interesse da Administração.
A Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público federal, que foi deslocado no interesse da Administração, enquadra-se na modalidade de Remoção a pedido, a critério da Administração.
A Remoção a pedido, a critério da Administração, é uma das modalidades de Remoção.