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Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, exclusivamente, documentação relativa a:
qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; habilitação jurídica; e regularidade fiscal
habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista
qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; declaração de idoneidade moral e de procedimentos ético-profissionais
regularidade fiscal e trabalhista; habilitação jurídica; qualificação técnica; declaração de idoneidade moral; e declaração de procedimentos ético-profissionais


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