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A Lei nº 13.303/2016 dispõe, entre outras medidas, que as empresas públicas adotarão regras de estrutura e práticas de gestão de risco e controle interno. Nos termos expressos da lei, a estrutura prevista como responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento de riscos e dos processos de governança, bem como a confiabilidade do registro de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras, denomina-se:
comitê de controle interno
relatoria contábil
conselho de administração e integridade
auditoria interna