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De acordo com o expressamente disposto na Lei do Pregão (Lei 10.520/02), a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra:
adoção do critério menor preço para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
exigência de aquisição do edital e garantia de proposta, como condição para participação no certame e pagamento de taxas, tarifas públicas e emolumentos, que serão inferiores ao custo global do certame
adoção do critério menor técnica e preço para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas, tarifas públicas e emolumentos, que serão inferiores ao custo global do certame