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Conforme estabelece a Lei n.º 8.666/1993, constitui motivo para a rescisão contratual o(a)
atraso de qualquer natureza no início da obra, do serviço ou do fornecimento.
alteração social da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução do contrato.
não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo de até sessenta dias.
atraso, em até trinta dias, nos pagamentos devidos pela Administração em decorrência de obras, serviços ou fornecimento já recebidos ou executados.


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