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Nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades públicas
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade ou ente do Poder Público