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Sobre o pedido de acesso à informação marque a alternativa INCORRETA, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
São permitidas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.