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No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que
com base no princípio da separação de poderes, o STF já assentou que o Estado não pode ser responsabilizado por atos legislativos.
o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que lei declarada inconstitucional em ação direta não enseja a responsabilidade estatal.
o fundamento jurídico que autoriza a condenação do Estado por atos legislativos é a teoria do risco integral.
a responsabilidade estatal por atos legislativos somente é admitida quando haja previsão de indenização expressa na própria norma.
há possiblidade de responsabilizar o Estado em decorrência da edição de lei de efeitos concretos que cause prejuízos a terceiros.