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A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de tributos recolhidos à fazenda estadual.
Tal dispositivo deve ser considerado:
inconstitucional, porque adota critério arbitrário, violador do princípio da isonomia, que proíbe a distinção entre brasileiros no acesso às contratações do Estado;
constitucional, porque faz prevalecer o interesse público quanto à maior capacidade contributiva dos particulares que pretendam contratar com o Estado;
constitucional, porque o art. 37, XXI, da CRFB/88 exclui exigências de qualificação que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, em contraste com o volume de tributos recolhidos pelo licitante, que é indicador objetivo de indispensável qualificação econômica;
inconstitucional, porque consagra critério de seleção que impede a participação de pequenas e microempresas nas contratações públicas;
inconstitucional, porque o art. 170, IX, da CRFB/88 assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, às quais não corresponde capacidade tributária elevada.