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Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviária, objetivando melhorar o processo logístico de escoamento da produção agrícola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria público-privada. A modelagem econômico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeção da receita tarifária potencialmente auferida pelo parceiro privado com a exploração das rodovias não seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manutenção da malha concedida e tampouco para a realização dos investimentos de recuperação e ampliação pretendidos. Diante desse cenário, a adoção da modalidade parceria público-privada afigura-se
inviável, eis que tal modalidade admite a contraprestação pecuniária paga pelo poder público apenas para amortização de investimento em bens reversíveis.
viável, desde que na modalidade concessão administrativa, que admite a complementação da tarifa paga pelo usuário com contraprestação pública.
viável, na modalidade concessão patrocinada, sendo possível a complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público.
inviável, admitindo-se a concessão precedida de obra pública, com aporte de recursos do poder público no ritmo de execução dos investimentos em bens reversíveis.
viável, desde que mediante autorização legislativa específica para a realização de aporte de recursos do poder público para os investimentos e despesas de manutenção.