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A Lei no 12.846/2013 dispõe acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. De acordo com o seu art. 5o, constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira,
fraudar licitação pública, mas não contrato dela decorrente.
criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nessa lei, independentemente de comprovação.
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
contribuir para o caráter competitivo de procedimento licitatório público.