Imagem de fundo

A Lei no 12.846/2013 dispõe acerca da responsabilização...

A Lei no 12.846/2013 dispõe acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. De acordo com o seu art. 5o, constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira,


A

fraudar licitação pública, mas não contrato dela decorrente.


B

criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.


C

financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nessa lei, independentemente de comprovação.


D

dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.


E

contribuir para o caráter competitivo de procedimento licitatório público.