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A utilização dos meios coativos por parte da Administração...

A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do poder de polícia, é uma necessidade imposta em nome da defesa dos interesses públicos, a qual encontra, porém, como em qualquer outro setor de atuação da Administração, um limite máximo ao seu exercício, qual seja:


A

a vontade do administrador.


B

a finalidade legal em vista da qual foi instituída a medida de polícia.


C

a vontade da autoridade judicial competente.


D

o aparato da polícia judiciária.


E

o estado de defesa.