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No que diz respeito aos poderes administrativos, pode-se afirmar CORRETAMENTE que:
Não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais como nas administrativas.
O termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
O poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
O poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
O poder será vinculado quando o Administrador puder optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade