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A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, que deve ser arquivada no serviço de pessoal competente. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de:
multa e suspensão da função pública;
multa e advertência;
suspensão até apresentar o documento;
exoneração, com multa no valor de um salário mínimo;
demissão, a bem do serviço público.