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Com relação à atualização monetária de contratos e com base na Lei 8.666 de 1993, assinale a alternativa incorreta.
Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório
A atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666 de 1993 correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, poderá ser dispensada nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta.
O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento é uma das condições de pagamento constante no edital de convocação de uma licitação.
Na sistemática original da Lei 8.666 de 1.993, Atualização Monetária e Reajuste de Preços são figuras distintas.