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Os contratos regidos pela Lei 8.666 de 93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Unilateralmente pela Administração e por acordo das partes. Com base nesta informação assinale a alternativa incorreta.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários é um acordo das partes.
Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666 de 93 é um acordo das partes.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço é um acordo das partes.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos é uma alteração unilateral que poderá ser feita pela Administração.