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Quando se diz que as relações da Administração pública estão sujeitas à hierarquia, se quer dizer que é possível estabelecer alguma relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos que compõem a Administração. Essa competência expressa-se quando a Administração
instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratuais.
celebra contratos com particulares para atendimento do interesse público.
fiscaliza a atuação dos subordinados e dos particulares, inclusive com a aplicação de penalidades.
edita atos normativos de efeitos externos, obrigando seus subordinados e os particulares que com eles se relacionam.
edita atos normativos para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura.


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