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Em relação às Agências Executivas, assinale a alternativa INCORRETA.
O contrato de gestão não é suscetível de revisão, ainda que ocorram fatos externos que possam alterar os objetivos e metas contratados.
As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
Um dos pressupostos para a qualificação como Agência Executiva é a apresentação de plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva.
Dentre as metas do contrato de gestão estão a satisfação do cliente, a amplitude da cobertura e qualidade dos serviços públicos prestados, bem como a racionalização de dispêndios.