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Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional...

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. Quanto à formação, o ato administrativo pode ser:


A

Simples; Complexo; Composto.


B

Regular; Ordinário; Simples.


C

Ordinário; Complexo; Normal.


D

Composto; Normal; Regular.