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O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular
poderá interpor recurso repetitivo perante o Secretário de Estado ao qual o diretor da autarquia está subordinado.
poderá requerer pedido de reconsideração, que deverá ser endereçado à autoridade imediatamente superior.
poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto.
poderá interpor recurso inominado perante o órgão ou entidade federal cujos fins institucionais guardam pertinência temática com os fins da autarquia estadual.
nada poderá fazer, em razão da inafastabilidade absoluta do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração indireta, no direito brasileiro.


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