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De acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993 (Lei de Licitações), os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado:
Promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso às condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
Apresente a carta de solidariedade do fabricante, a fim de verificar se o proponente possui autorização para comercializar determinado produto.
Aceite, excepcionalmente, e visando garantir o interesse público, que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital.
Comprove ter sua sede no local da execução dos serviços a serem contratados.


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