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No que tange à intervenção do Estado na propriedade privada, a mais drástica dessas medidas é a desapropriação.
Com relação a essa modalidade de intervenção é correto afirmar que
os bens gravados com inalienabilidade não poderão ser desapropriados.
a desapropriação do imóvel urbano por descumprimento de sua função social será indenizada previamente e em dinheiro.
a desapropriação do imóvel rural por descumprimento de sua função social será indenizada previamente e em dinheiro.
uma vez consolidada a desapropriação indireta, o proprietário não poderá reaver o imóvel restando‐lhe apenas buscar sua indenização.
somente a administração direta poderá mover a ação de desapropriação.