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A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu- CE decretou estado de calamidade pública devido ao período de fortes chuvas que assolaram o município durante cinco dias consecutivos. Em razão desse decreto, o município realizou contratações sem licitações, com o intuito de adquirir remédios, alimentos, colchões e agasalhos necessários para amparar os desabrigados. Nesse caso, o município:
Está legalmente amparado pelas hipóteses legais previstas na Lei. 8.666/93, que trata da dispensa de licitação.
Está legalmente amparado. Sempre que for decretado estado de calamidade pública, o município estará proibido de licitar.
Está legalmente amparado pelas hipóteses legais previstas na Lei. 8.666/93, que trata de inexigibilidade de licitação.
Está legalmente desamparado. Sempre que for decretado estado de calamidade pública, o município deve licitar por carta convite ou por pregão, por serem modalidades licitatórias menos burocráticas.
Está legalmente desamparado. Só existe amparo legal para não realizar licitação quando decretado estado de calamidade publica para União e Estados.