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Sobre o Pregão Eletrônico, assinale a alternativa INCORRETA.
A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, incluindo-se obras de engenharia e manutenção predial, observando-se os padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Na fase preparatória do pregão dar-se-á a definição do objeto, a qual deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados mediante a publicação oficial, jornal de circulação local ou, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação.
No edital constarão todos os elementos definidos na fase preparatória ou interna do pregão, incluindo (mas não se limitando) o memorial de justificativas e legislação de regência da contratação, definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e a minuta do contrato, quando for o caso, entre outros.