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De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos
não é possível.
é possível em caso de defeitos sanáveis, desde que não gere prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
somente é possível se desse ato não advierem direitos adquiridos.
é possível em qualquer circunstância, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
depende da manifestação de vontade de todos os particulares a quem o ato aproveitou.